- 1 -A aprovação nas provas de acesso ao ensino superior para maiores de 23 anos na Universidade Lusófona produz efeitos para a candidatura ao ingresso nos cursos para os quais foram realizadas e no ano letivo a que respeitam.
- 2 -O candidato aprovado pode utilizar a prova realizada para candidatar-se a outros cursos da Universidade Lusófona, através de requerimento dirigido à Direção do Curso a que pretenda candidatar-se.
- 3 -Podem ser admitidos à matrícula nos cursos da Universidade Lusófona os candidatos que tenham realizado provas idênticas em outros estabelecimentos de ensino superior, conforme o estabelecido no DL n.º 64/2006 de 21 de março, na sua redação atual, tendo obtido classificação positiva.
- 4 -Compete à Direção do curso avaliar e aceitar ou rejeitar a suficiência e adequação das provas referidas nos n.os 2 e 3 do presente artigo como demonstrativas de capacidade para frequentar o curso pretendido, não podendo obrigar os candidatos a provas complementares.
- 5 -Estas provas destinam-se, exclusivamente, ao acesso e frequência de cursos de 1.º Ciclo e Mestrado Integrado dos maiores de 23 anos, não lhes sendo concedida qualquer equivalência a habilitações escolares.
Artigo 9.º — Eficácia das Provas
Vigente desde: 30/06/2023
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