- 1 -Anualmente poderão ser constituídos Fundos Fixos de Caixa, mediante a deliberação do Órgão Executivo que visam facilitar os trocos aos funcionários responsáveis pela cobrança de determinadas taxas e preços da Freguesia em locais distintos da Tesouraria da Junta e a sua constituição efetua-se nos mesmos termos do Fundo de Maneio.
- 2 -A reposição dos Fundos Fixos de Caixa constituídos para facilitação de trocos pode ocorrer até ao décimo dia do ano civil seguinte ao da sua constituição.
Artigo 7.º — Constituição de Fundos Fixos de Caixa
Vigente desde: 05/07/2024
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