Aprova o Regulamento do Funcionamento do Fundo de Maneio e dos Fundos Fixos de Caixa.
Definição
Enquadramento
Constituição
Reconstituição
Natureza da Despesa
1 - Os Fundos de Maneio destinam-se apenas para realizar despesa corrente nas seguintes rubricas de classificação económica:
a) Bens
02.01.02.01 - Gasolina
02.01.02.02 - Gasóleo
02.01.04 - Limpeza e Higiene
02.01.08 - Material de Escritório
02.01.12 - Material de Transporte - Peças
02.01.14 - Outro Material Peças
02.01.15 - Prémios, Condecorações e Ofertas
02.01.17 - Ferramentas e Utensílios
02.01.20 - Material de Educação, Cultura e Recreio
02.01.21 - Outros Bens
b) Serviços:
02.02.09 - CTT
02.02.10 - Portagens
02.02.11 - Representação dos Serviços
02.02.13 - Deslocações e Estadas
02.02.20 - Outros Trabalhos Especializados
02.02.25 - Outros Serviços
2 - Para uma melhor eficiência na gestão da despesa adquirida nos termos definidos no presente Regulamento, fica designado o Fundo de Maneio de Apoio à Atividade do Presidente da Junta de Freguesia e dos Vogais do Órgão Executivo que ele coordena, para acolher toda a despesa proveniente de restauração, estadia e promoção da Freguesia, cujas rubricas classificativas deverão ficar estabelecidas previamente.
3 - Os titulares dos Fundos de Maneio, ficam confinados às restantes rubricas da classificação económica, estabelecidos no n.º 1 do presente artigo.
4 - A todos os bens, cuja natureza não se enquadra nas classificações atrás descritas, está vedada a sua aquisição e pagamento através do Fundo de Maneio.
Reposição
A reposição de Fundos de Maneio, é feita na Tesouraria da Junta de Freguesia através da Nota de Lançamento, e deverá ser efetuada impreterivelmente até ao último dia útil do ano, as quais são assinadas simultaneamente pela Responsável Funcional, pela Tesouraria da Junta de Freguesia e pelo titular do fundo de maneio.
Fundos Fixos de Caixa
Constituição de Fundos Fixos de Caixa
Disposições Finais e Transitórias
Entrada em vigor
As presentes normas entram em vigor após aprovação pelos órgãos executivo e deliberativo.
ANEXO I
(Fundos de Maneio a constituir por unidades orgânicas)
Unidade Orgânica/Titular do Fundo
Valor
ANEXO II
(Fundos Fixos de Caixa a constituir por Unidade Orgânica)
Unidade Orgânica/Titular do Fundo
Valor
ANEXO III
Freguesia de Arcozelo
Descritivo do documento
A preencher pela Contabilidade
Data
N. º Documento
Entidade/Fornecedor
Justificação da Despesa
Valor
Classificação
A transportar/TOTAL
17 de junho de 2024. - A Presidente da Freguesia de Arcozelo, Maria Adelina Gomes Guedes Pereira.
317822085