O subsídio de emergência é uma prestação pecuniária atribuída isenta de qualquer taxa.
Artigo 4.º — Natureza
Vigente desde: 12/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2025
O subsídio de emergência é uma prestação pecuniária atribuída isenta de qualquer taxa.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2025