Regulamento do Fundo de Apoio Social ao Estudante da Universidade do Algarve.
Natureza
O Fundo de Apoio Social ao Estudante da Universidade do Algarve, a seguir designado por FAS-UAlg, no âmbito da responsabilidade social da Universidade do Algarve, é um programa de apoio aos estudantes em situação de vulnerabilidade social e económica, que visa contribuir para o combate ao abandono e insucesso escolar e para a aquisição e desenvolvimento de competências transversais promotoras de empregabilidade e sucesso profissional.
Objeto e Âmbito
Financiamento
O FAS-UAlg é constituído por dotações provenientes de:
SUBSÍDIO DE EMERGÊNCIA
Natureza
O subsídio de emergência é uma prestação pecuniária atribuída isenta de qualquer taxa.
Valor do subsídio e condições gerais de atribuição
Candidaturas
Identificação;
Composição do agregado familiar;
Situação escolar;
Situação económica do agregado familiar;
Explicitação do motivo que justifica o pedido;
Declaração, sob compromisso de honra, da veracidade das informações prestadas, bem como da comunicação de quaisquer alterações aos elementos acima referidos.
Condições de elegibilidade
Considera-se elegível para efeito de atribuição de subsídio de emergência através do FAS-UAlg, os estudantes abrangidos pela alínea a) do artigo 5.º do regulamento de atribuição de bolsa de estudo, que cumulativamente reúnam as seguintes condições:
Critérios de seriação
BOLSA DE COLABORAÇÃO
Objetivos
Âmbito
Candidaturas
Seleção
Termos da colaboração
Avaliação
Dúvidas e omissões
Todos os casos omissos serão decididos por despacho do Reitor da Universidade do Algarve ou de quem dele receber delegação para o efeito.
Norma revogatória e entrada em vigor
Produção de efeitos
As alterações constantes do presente despacho produzem efeitos a partir do ano letivo de 2024-2025, inclusive.
3 de junho de 2025. - O Reitor, Paulo Águas.
319135038