Todos os produtores de resíduos urbanos são responsáveis pelo acondicionamento adequado dos mesmos, devendo a deposição dos resíduos urbanos ocorrer em boas condições de higiene e estanquidade, usando sacos devidamente fechados, não podendo a sua colocação ser a granel, por forma a não causar o espalhamento ou derrame dos mesmos.
Artigo 18.º — Acondicionamento
Vigente desde: 26/01/2018
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Em vigor desde 26/01/2018