- 1 -A recolha de resíduos verdes urbanos processa-se por solicitação à entidade gestora, por escrito, por telefone ou pessoalmente.
- 2 -A recolha efetua-se em hora, data e local a acordar entre a entidade gestora e o munícipe.
- 3 -Após a solicitação da recolha, o prazo máximo de resposta por parte da entidade gestora é de 5 dias úteis;
- 4 -Poderão os interessados, acondicionar e transportar os mesmos a local indicado pela Entidade Gestora.
- 5 -Os resíduos são transportados para uma infraestrutura gerida pela ERSUC - Resíduos Sólidos do Centro S. A.
Artigo 31.º — Recolha e transporte de resíduos verdes urbanos
Vigente desde: 26/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/2018