- 1 -Compete ao Gabinete de Apoio ao Presidente:
- a)Assessorar a Câmara Municipal em assuntos de natureza técnica e administrativa, elaborando normas, estudos, pareceres e informações conducentes a decisões fundamentadas do executivo;
- b)Assegurar o apoio executivo e administrativo necessário ao desempenho da atividade do presidente e dos vereadores;
- c)Providenciar pelo atendimento dos munícipes destinados à presidência e à vereação e preparar documentação necessária às entrevistas;
- d)Elaborar e encaminhar o expediente e organizar o arquivo setorial da presidência e vereação;
- e)Preparar os contactos exteriores do presidente e vereadores, fornecendo elementos que permitam a sua documentação prévia;
- f)Recolher os elementos indispensáveis à realização das reuniões da Câmara Municipal;
- g)Participar nas reuniões do executivo, providenciar pela redação das atas e pela divulgação das deliberações tomadas;
- h)Responsabilizar-se pelo cumprimento de funções específicas de assessoramento, representação e apoio que lhe sejam explicitamente cometidas pelo executivo.
Artigo 16.º — Gabinete de Apoio ao Presidente (GAP)
Vigente desde: 17/01/2019
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Em vigor desde 17/01/2019