São atribuições e competências da Unidade Orgânica de Gestão Administrativa e Financeira:
- a)Planear, programar e coordenar as atividades de administração geral e recursos humanos, submetendo à aprovação da Câmara Municipal propostas devidamente fundamentadas;
- b)Propor a adoção de medidas de natureza técnico-administrativa, tendentes a simplificar e racionalizar métodos e processos de trabalho e assegurar a gestão dos meios informáticos e de comunicação;
- c)Coordenar e implementar no plano técnico, as políticas municipais e estabelecer, com os restantes serviços, as relações funcionais necessárias ao desenvolvimento da sua atividade;
- d)Coordenar as atividades de recursos humanos, expediente e arquivo, taxas licenças, atendimento e telefone, águas e saneamento, serviços gerais e fiscalização municipal;
- e)Assegurar os serviços de apoio Jurídico e contencioso;
- f)Assegurar as funções de notariado privativo, contraordenações e execuções fiscais;
- g)Assegurar o apoio administrativo aos órgãos, conselhos e comissões municipais;
- h)Assegurar o serviço de apoio ao munícipe;
- i)Assegurar o apoio necessário ao bom funcionamento de todos os serviços informáticos e de telecomunicações.
- j)Planear, programar e coordenar a gestão financeira do Município, submetendo à aprovação da Câmara Municipal propostas devidamente fundamentadas;
- k)Coordenar as atividades de desenvolvimento económico, contabilidade, tesouraria, aprovisionamento e património;
- l)Participar na elaboração do plano anual de investimentos e assegurar a elaboração do orçamento e respetivas revisões e alterações;
- m)Assegurar a elaboração do balanço, demonstração de resultados, mapas de execução orçamental, relatório de gestão e anexos às demonstrações financeiras;
- n)Conceber, propor e aplicar normas de controlo interno e procedimentos a serem seguidos em todos os serviços da Câmara Municipal;
- o)Preparar informação sobre a sua área de atividades para apresentar regularmente ao executivo, designadamente sobre a situação económica e financeira da Câmara Municipal;