Regulamento da Organização da Estrutura e Funcionamento dos Serviços da Câmara Municipal de Castro Marim
Princípios
Superintendência
Princípios de atuação e competências comuns
Dos cargos dirigentes
São cargos dirigentes, na estrutura orgânica da Câmara Municipal:
Cargos de Direção Intermédia de 2.º Grau;
Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau;
Qualificação e grau dos cargos dirigentes
Quadro a que se refere o n.º 6 do artigo 2.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão mais atualizada:
(ver documento original)
Das competências dos titulares dos cargos dirigentes
Responsabilidade
Para além da responsabilidade civil, financeira e disciplinar que ao caso couber, o pessoal que receba indevidamente remuneração e demais abonos inerentes a lugar dirigente fica obrigado à reposição das quantias recebidas, sendo solidariamente responsável pela referida reposição aquele que informe favoravelmente ou omita informação relativa ao provimento ou permanência de pessoal dirigente em contravenção com a Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual versão e/ou o previsto no presente regulamento para os cargos dirigentes de 3.º Grau.
Recrutamento, seleção e provimento
À área de recrutamento, seleção e provimento de cargos de direção intermédia de 2.º grau (Chefes de Divisão) aplica-se o disposto na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atualizada, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Área de recrutamento para cargos de direção intermédia de 3.º grau
Seleção e provimento
Renovação da comissão de serviço
A decisão sobre a renovação da comissão de serviço a que se refere o artigo 23.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, é feita nos termos do artigo 24.º
Cessação da comissão de serviço
A comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes de 3.º grau cessa:
Nomeação em substituição
Remuneração
Os titulares dos cargos dirigentes de 3.º grau têm direito a uma remuneração que é fixada na 6.ª posição remuneratória, da carreira geral de técnico superior.
Modelo organizativo
Diretamente dependentes da Câmara Municipal, com direção e superintendência do presidente, podendo ser delegadas nos vereadores, existirão os seguintes Gabinetes de assessoramento e apoio:
Diretamente dependentes da Câmara Municipal, com direção e superintendência do presidente, podendo ser delegadas nos vereadores, existirão as seguintes unidades orgânicas:
Quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas, por despacho do Presidente da Câmara Municipal e dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, subunidades orgânicas.
Quando exista necessidade podem, por deliberação da Câmara Municipal, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, ser criadas equipas de projeto, delimitadas no tempo, cuja prossecução deva ser assegurada por equipa autónoma, tendo em vista o aumento da flexibilidade e da eficácia, com objetivos (metas e indicadores a alcançar) e coordenadas por recurso humano afeto à equipa sem alteração do seu estatuto.
Gabinete de Apoio ao Presidente (GAP)
Gabinete Municipal de Proteção Civil (GMPC)
Compete ao Gabinete Municipal de Proteção Civil:
Atribuições e competências
O conjunto das atribuições e competências adiante descritas para cada unidade orgânica, constituem o quadro de referência da respetiva atividade, podendo, no entanto, ser ampliadas ou modificadas por deliberação do executivo municipal.
Unidade Orgânica de Gestão Administrativa e Financeira - UOGAF
São atribuições e competências da Unidade Orgânica de Gestão Administrativa e Financeira:
Unidade Orgânica de Administração Urbanística - UOAU
São atribuições e competências da Unidade Orgânica de Administração Urbanística:
Unidade Orgânica de Ambiente e Serviços Urbanos - UOASU
São atribuições e competências da Unidade Orgânica de Ambiente e Serviços Urbanos:
Unidade Orgânica de Obras Municipais e Manutenção - UOOMM
São atribuições e competências da Unidade Orgânica de Obras Municipais e Manutenção:
Unidade Orgânica de Educação, Ação Social, Cultura e Desporto - UOEASCD
São atribuições e competências da Unidade Orgânica de Educação, Ação Social, Cultura e desporto:
Organograma
A estrutura flexível da Câmara Municipal de Castro Marim é representada pelo organograma em anexo.
Mapa de pessoal
O presente regulamento obriga à afetação do pessoal, face à nova realidade organizacional definida, competindo ao Presidente da Câmara fazer os respetivos ajustamentos ao Mapa de Pessoal, afetando a cada unidade ou subunidade orgânica os recursos humanos necessários.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento da Organização da Estrutura e do Funcionamento dos Serviços da Câmara Municipal de Castro Marim, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20 de março de 2013, Despacho n.º 4175/2013, alterado por Despacho n.º 2649/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro, bem como todas as disposições regulamentares ou ordens de serviço, que contrariem o disposto na presente norma.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação da presente estrutura orgânica serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(ver documento original)
311945024