- 1 -A superintendência e coordenação dos serviços municipais competem ao Presidente da Câmara Municipal, que poderá delegar ou subdelegar nos vereadores e/ou no pessoal dirigente o exercício das suas competências próprias ou delegadas, estas últimas, quando autorizado pela Câmara Municipal.
- 2 -A distribuição de cada unidade ou subunidade orgânica é da competência do Presidente da Câmara Municipal ou do vereador com competências delegadas em matérias de gestão de pessoal, sob proposta dos respetivos dirigentes e coordenadores.
Artigo 2.º — Superintendência
Vigente desde: 17/01/2019
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Em vigor desde 17/01/2019