São atribuições e competências da Unidade Orgânica de Obras Municipais e Manutenção:
- a)Planear, programar e coordenar a atuação dos serviços dependentes na execução de obras por administração direta ou por empreitada em edifícios, infraestruturas e equipamentos;
- b)Assegurar a gestão, correta utilização e afetação às obras e a outras atividades das máquinas e viaturas municipais;
- c)Assegurar a manutenção oficinal e a integração do pessoal afeto às oficinas em trabalhos de construção ou conservação no exterior;
- d)Executar as ações tendentes à implementação da política de obras municipais definida pelo executivo;
- e)Estabelecer, com os restantes serviços, as relações funcionais necessárias ao desenvolvimento da sua atividade.