Os candidatos à renovação da bolsa auferida no ano letivo 2019/2020, beneficiam de condição excecional de análise e de atribuição de bolsa de estudo até finalizarem o ciclo de estudos em que se encontram inscritos.
- 1 -Para os candidatos que se encontrem a instruir o processo de candidatura para efeitos de renovação, serão aplicados os requisitos previstos no artigo 8.º, com exceção da alínea e) do mesmo, sendo considerado para o efeito, o cálculo do rendimento mensal per capita até ao limite de 2 IAS.
- 2 -Os pretendentes à renovação da bolsa de estudo deverão instruir o respetivo processo de candidatura, dentro do prazo estabelecido para o efeito, com os documentos indicados no presente regulamento.