Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior
Âmbito de aplicação
O presente regulamento estabelece as disposições normativas aplicáveis à atribuição de bolsas estudo a estudantes do ensino superior cujo agregado familiar tenha residência no concelho de Sardoal, há pelo menos 1 ano, que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior público, particular ou cooperativo no território nacional com vista à obtenção do grau académico de licenciado, mestrado integrado ou curso superior profissional, devidamente homologados.
Princípios
A atribuição das bolsas de estudo nos termos previstos neste regulamento rege-se pelos princípios da igualdade, da imparcialidade e da transparência, orientadores da atividade administrativa.
Objeto
A atribuição de bolsas de estudo por parte do Município de Sardoal tem como objeto:
Natureza das Bolsas
Entende-se como bolsa de estudo a prestação pecuniária de valor fixo, concedida anualmente pela Câmara Municipal, destinada à comparticipação dos encargos inerentes à frequência do ensino superior por estudantes economicamente mais vulneráveis do Concelho de Sardoal, num ano letivo.
Modalidades de pagamento das bolsas
De acordo com a avaliação efetuada, o pagamento das Bolsas de Estudo será realizado em 10 prestações, realizadas preferencialmente com periodicidade mensal.
Periodicidade das bolsas
A Bolsa de Estudo a atribuir por este Município tem periodicidade anual, pelo que, os interessados deverão formalizar a sua candidatura todos os anos, mediante entrega de formulário próprio e no prazo estabelecido para o efeito.
Intransmissibilidade das bolsas
As Bolsas de Estudo atribuídas nos termos do presente regulamento são intransmissíveis.
Condições de candidatura
O procedimento para atribuição de bolsas de estudo é anual, sendo publicitado por edital a afixar nos locais de estilo, designadamente na Câmara Municipal de Sardoal, nas Juntas de Freguesia e na Página Eletrónica do Município.
Formalização da candidatura
Nas situações em que se verifique a inexistência de qualquer fonte de rendimentos por parte do agregado familiar deve ser, sempre que possível, apresentado um comprovativo de candidatura a um mecanismo de proteção social;
Para além dos documentos enumerados no ponto anterior, poderão os Serviços da Câmara Municipal de Sardoal solicitar a junção de outros que considere necessário.
Renovação de Bolsas
Têm direito à renovação de bolsas todos os estudantes, que foram contemplados com bolsas de estudo pela Câmara Municipal de Sardoal no ano anterior à apresentação da candidatura e que cumulativamente cumpram na íntegra as normas do presente regulamento.
Seleção e atribuição de candidaturas
Critérios de atribuição da bolsa
P = RRPC + RPD + APR + DAF + RIrm
sendo que:
RRPC = [1 - RPC/IAS] x 50 pontos
Com Incapacidade - 3 pontos;
Sem Incapacidade - 0 pontos.
APR = [(NF - 10) /10] x 30 pontos
Por cada elemento pertencente ao agregado - 2 pontos.
Por cada irmão - 2 pontos.
Legenda:
P = Pontuação;
RRPC = Resultado Rendimento Per capita;
RPC = Rendimento per capita;
IAS = Indexante dos Apoios Sociais;
RPD = Resultado Portadores Deficiência;
APR = Aproveitamento;
NF * = Nota Final;
DAF = Dimensão de Agregado Familiar;
RIrm = Resultado número de irmãos no ensino superior.
1.º Menor Rendimento per capita;
2.º Maior Nota Final;
3.º Maior Dimensão do Agregado Familiar.
Cálculo do rendimento mensal per capita
RPC = [(RAL/12) - DM]/NAF e RAL = RAI - (IRS+SS)
Legenda:
RPC - Rendimento per Capita mensal;
RAL - Rendimento Anual Líquido (1);
DM - Despesas Mensais (2);
NAF - Número de pessoas que constituem o Agregado Familiar (3);
RAI - Rendimento Anual Ilíquido (1);
IRS - Total anual de IRS pago por todo o Agregado Familiar (4);
SS - Total anual pago por todo o Agregado Familiar à Segurança Social.
Notas
Divulgação e prazo de apresentação da candidatura
Direitos e Deveres dos Bolseiros
Exclusão e Sanções
Dúvidas e Omissões
As dúvidas ou omissões que surjam na aplicação do presente Regulamento serão decididas em reunião de Câmara Municipal.
Revogação
Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o anterior, Regulamento n.º 613/2017 publicado no Diário da República a 11 dezembro.
Regime transitório
Os candidatos à renovação da bolsa auferida no ano letivo 2019/2020, beneficiam de condição excecional de análise e de atribuição de bolsa de estudo até finalizarem o ciclo de estudos em que se encontram inscritos.
Produção de efeitos
O presente regulamento produz efeitos para o ano letivo 2020/2021, inclusive, e anos letivos seguintes.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à publicação no Diário da República.
12 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Sardoal, António Miguel Cabedal Borges.
313879581