O presente regimento entra em vigor após a sua aprovação pela assembleia regional, nos termos do disposto no artigo 41.º alínea g) do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, e publicação na 2.ª série do Diário da República e em meio de comunicação oficial da Ordem dos Farmacêuticos para conhecimento de todos os membros.
28 de novembro de 2022 - A Presidente da Assembleia Regional do Centro da Ordem dos Farmacêuticos, Prof.ª Doutora Ana Cristina da Costa Ribeiro Rama.
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