Local e funcionamento das reuniões da assembleia regional
- 1 -As assembleias regionais realizam-se na sede da secção regional do centro da Ordem dos Farmacêuticos ou, em alternativa, no local indicado na convocatória da respetiva assembleia.
- 2 -A mesa da assembleia regional:
- a)É composta por um presidente e dois secretários;
- b)Funciona com a presença de, pelo menos, dois dos seus membros;
- c)Na ausência de mais de dois dos seus membros, ou não se verificando o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do presente regimento, no caso de faltas e/ou impedimentos do presidente, cabe aos membros efetivos presentes na assembleia regional, designar os membros da assembleia para o preenchimento das vagas na mesa.
- 3 -Sem prejuízo de, por regra, as assembleias regionais se realizarem presencialmente, esta modalidade deve ser cumulada com a videoconferência, se os meios técnicos e legais assim o permitirem.
- 4 -Se prevista na respetiva convocatória, a participação dos farmacêuticos na assembleia regional, por videoconferência, fica dependente do seu registo prévio num prazo de 48 horas antes do dia agendado para a assembleia, na plataforma disponibilizada para o efeito, de forma a assegurar a autenticidade dos seus dados de identificação.
- 5 -A documentação que sirva de suporte a qualquer ponto da ordem de trabalhos estabelecida na convocatória deve ser facultada aos membros inscritos na secção regional com uma antecedência mínima de 72 horas.
- 6 -Na impossibilidade de disponibilizar a documentação de suporte nos termos do número anterior, a assembleia deverá pronunciar-se sobre a sua admissão.