Aprova o Regimento da Assembleia Regional do Centro da Ordem dos Farmacêuticos
Objeto
O presente regimento regula o funcionamento da assembleia regional do centro da Ordem dos Farmacêuticos, na parte instrumental, não prevista nos artigos 39.º a 42.º do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos.
Funcionamento
O funcionamento da assembleia regional do centro da Ordem dos Farmacêuticos rege-se pelo disposto no Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos e no presente Regimento sendo, subsidiariamente aplicável, a lei geral do procedimento administrativo.
Competência do presidente
Competência dos restantes membros da mesa
Local e funcionamento das reuniões da assembleia regional
Presenças e participação
Direito dos participantes
Os membros participantes da assembleia regional do centro da Ordem dos Farmacêuticos, independentemente da forma de participação, têm direito no decurso da mesma a:
Uso da palavra
Requerimentos, Propostas e Moções
Protesto
Voto
Forma de Votação
Eleição de delegados para a assembleia geral
Deliberações da mesa
Das deliberações da mesa, cabe recurso para a própria assembleia regional, que decidirá de imediato.
Registo das assembleias
Disposições finais
O presente regimento entra em vigor após a sua aprovação pela assembleia regional, nos termos do disposto no artigo 41.º alínea g) do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, e publicação na 2.ª série do Diário da República e em meio de comunicação oficial da Ordem dos Farmacêuticos para conhecimento de todos os membros.
28 de novembro de 2022 - A Presidente da Assembleia Regional do Centro da Ordem dos Farmacêuticos, Prof.ª Doutora Ana Cristina da Costa Ribeiro Rama.
316056528