O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 23.º, das alíneas k), o), p), u) e ff) do n.º 1, do artigo 33.º, e da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
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