- 1 -O presente Regulamento tem por objeto os procedimentos e critérios a observar pelo Município de Idanha-a-Nova na atribuição de apoios de forma a consagrar uma prática de transparência, rigor e imparcialidade.
- 2 -São beneficiárias dos apoios as entidades definidas no n.º 1 do artigo 4.º do presente regulamento.
- 3 -Os apoios previstos no presente Regulamento são concedidos às entidades inscritas no Cadastro Municipal de Entidades do Concelho de Idanha-a-Nova.
- 4 -Não estão abrangidas pelo presente Regulamento as seguintes entidades:
- a)Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais;
- b)Entidades criadas no âmbito do Sector Empresarial.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 22/01/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2026