Para efeitos do disposto no presente Regulamento, consideram-se:
- 1 -Entidades:
- a)Associações, designadamente Associações de estudantes, Associações de pais e Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários;
- b)Comissões, designadamente comissões de festas, comissões fabriqueiras;
- c)Confrarias;
- d)Cooperativas;
- e)Corpo Nacional de Escutas;
- f)Estabelecimentos de ensino;
- g)Fundações;
- h)Instituições Particulares de Solidariedade Social;
- i)Entidades sem personalidade jurídica, às quais sejam aplicáveis as regras constantes nos artigos 195.º e seguintes do Código Civil;
- j)Movimentos cívicos;
- k)Outras Pessoas coletivas, que prossigam fins sociais, culturais, recreativos, desportivos, artísticos, ambientais, educativos, académicos, científicos, humanitários, religiosos, ou outros de interesse para o Município, que, sem fins lucrativos, prossigam atividades neste âmbito, em benefício dos idanhenses e do desenvolvimento do concelho.
- 2 -Apoio Financeiro:
- a)Valor pecuniário entregue pelo Município de Idanha-a-Nova às entidades para desenvolverem atividades ou realizarem investimentos por elas previstos no respetivo plano de atividades;
- b)Valor resultante da concessão de isenções ou reduções de taxas às entidades no âmbito do previsto no Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Idanha-a-Nova.
- 3 -Apoio Não Financeiro: Apoio técnico, material e/ou logístico, através da colaboração de recursos humanos da Câmara Municipal, da cedência temporária de espaços físicos, equipamentos, bens móveis ou da prestação de serviços, bem como os bens e/ou serviços entregues pelo Município de Idanha-a-Nova às entidades, com o objetivo de apoiar atividades previstas nos planos de atividades das mesmas.
- 4 -Investimentos: obras de construção, conservação ou beneficiação de instalações consideradas essenciais ao desenvolvimento normal das atividades, bem como a aquisição de imóveis, viaturas, móveis e equipamentos que sejam necessários à realização das atividades e funções das entidades.
- 5 -Atividades: iniciativas pontuais ou regulares imateriais de carácter social, cultural, recreativas, desportivas, artísticas, ambientais, educativas, académicas, científicas, humanitárias, religiosas ou outras de interesse para o Município.