Regulamento de Concessão de Benefícios Públicos a Entidades Diversas do Município de Idanha-a-Nova.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 23.º, das alíneas k), o), p), u) e ff) do n.º 1, do artigo 33.º, e da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto e âmbito de aplicação
Princípios gerais
A atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento rege-se pelos princípios gerais do Código do Procedimento Administrativo, e ainda pelos seguintes princípios:
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, consideram-se:
Tipologia dos apoios
Apoio à atividade regular
O apoio à atividade regular destina-se a contribuir para a concretização de atividades inscritas em plano anual de atividades das entidades.
Apoio a investimento
O apoio a investimento tem por objetivo, nomeadamente:
Apoios extraordinários
Isenção ou redução de taxas municipais
O Município de Idanha-a-Nova poderá isentar ou reduzir o pagamento das taxas municipais inerentes à realização de qualquer ação enquadrada nas modalidades de apoio definidas nos números anteriores, nos termos do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Idanha-a-Nova.
Apoios não financeiros
Competência para a atribuição
Requisitos para atribuição dos apoios
Montante global
Publicidade
Deveres das entidades
Definição e objetivo
Processo de inscrição
Instrução das candidaturas
Prazos
Critérios de atribuição de apoios financeiros a atividade regular
Critérios de atribuição de apoios financeiros a investimentos
Critérios de atribuição de apoios não financeiros
Análise das candidaturas
Audiência prévia
Após a apreciação formal e material das candidaturas e deliberação em reunião do Órgão Executivo, serão notificadas todas as entidades concorrentes, para num prazo de 10 dias úteis exercerem, por escrito o direito de audição sobre a proposta de decisão formal.
Contratualização
Contrapartidas
Revisão do protocolo/contrato
Acompanhamento
Não realização das atividades
Incumprimento, rescisão e sanções
Regime transitório
Falsas declarações
As entidades que dolosamente prestarem falsas declarações com o intuito de receber montantes indevidos de subsídios, terão de devolver as importâncias já recebidas e serão penalizadas através da não concessão de apoios, de qualquer natureza, por um período de 2 anos.
Casos omissos
Os casos omissos no presente Regulamento serão esclarecidos pela Câmara Municipal.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento ficam revogadas todas as disposições internas (despachos ou ordens de serviço) que o contrariem.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
15 de janeiro de 2026. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Elza Maria Martins Gonçalves.
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