- 1 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento e respetivos Anexos ficam revogados:
- a)O Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Vila Nova de Gaia, aprovado, em dezembro de 2009, pela Assembleia Municipal e alterado pelos regulamentos publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2017, no tocante às taxas de estacionamento e pelo Regulamento n.º 306/2017, de 7 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 7 de junho, no que concerne à possibilidade de redução em 50 % do valor das taxas municipais a pagar por comerciantes;
- b)A parte VI e os anexos I e IV do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 22 de dezembro de 2015.
- 2 -Ficam, igualmente, revogados todos os Regulamentos, posturas, normas internas e tabelas em vigor neste Município que disponham sobre as mesmas matérias e que com o presente Regulamento estejam em contradição.
- 3 -A entrada em vigor do presente Regulamento não afasta a aplicação das normas legais e dos regulamentos que definam taxas e outras receitas, não previstas neste diploma e respetiva tabela anexa.
- 4 -Enquanto não entrar em vigor o balcão único eletrónico dos serviços, a que se reporta o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, aplicam-se, aos procedimentos previstos no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, na sua atual redação, as disposições regulamentares em vigor antes da presente alteração.
Artigo 105.º — Norma revogatória
Vigente desde: 18/09/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2019