- 1 -A prestação de serviços administrativos e concessão de documentos está sujeita ao pagamento das taxas previstas para serviços gerais e para serviços associados a processos e procedimentos urbanísticos, nos artigos 1.º e 2.º, respetivamente, da Tabela Anexa ao presente Regulamento.
- 2 -Sempre que solicitada, será devida uma taxa de urgência pela emissão de certidões, atestados, fotocópias simples ou autenticadas e segundas vias de documentos, desde que o pedido seja satisfeito no prazo de três dias úteis, após entrada do requerimento.
Artigo 41.º — Prestação de serviços administrativos e concessão de documentos
Vigente desde: 18/09/2019
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Em vigor desde 18/09/2019