- 1 -A utilização, cedência e aluguer de espaços e de equipamentos municipais escolares, culturais, desportivos e outros para fins particulares, nos termos da respetiva regulamentação, está sujeita ao pagamento dos preços a fixar, para o efeito, pela Câmara Municipal.
- 2 -A utilização dos espaços dos auditórios da Assembleia Municipal, do Arquivo Municipal Sophia de Mello Breyner e outros equipamentos similares, excluindo os Auditórios Municipais (AMVG e CTEB), Casa Museu Teixeira Lopes/Galerias Diogo de Macedo, Espaço Corpus Christi, Biblioteca e Solar Condes de Resende, para a realização de iniciativas de interesse público (congressos, conferências, simpósios, encontros e outros), cuja organização seja da responsabilidade de entidades exteriores à autarquia, está sujeita ao pagamento da taxa prevista na Tabela Anexa ao presente Regulamento.
- 3 -A cedência e utilização dos Auditórios e equipamentos referidos nos números anteriores regem-se pelas normas gerais e particulares de funcionamento, segurança e utilização previstos na respetiva regulamentação.
Artigo 44.º — Utilização, cedência e aluguer de espaços e equipamentos municipais
Vigente desde: 18/09/2019
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Em vigor desde 18/09/2019