- 1 -As regras e procedimentos relativos à ocupação do solo e de instalações para o exercício da atividade de comércio a retalho exercida, de forma não sedentária, em mercados descobertos, ou em instalações não fixas ao solo, também designadas por feiras, e relativos ao exercício da atividade de comércio, de forma continuada, em recintos em regra cobertos e fechados, também designados por mercados, estão previstos no Regulamento Municipal do Comércio a Retalho Não Sedentário de Vila Nova de Gaia.
- 2 -A ocupação de qualquer espaço em Feira ou Mercado está condicionada ao pagamento da respetiva taxa.
- 3 -As regras e procedimentos relativos à ocupação do solo e de instalações para o exercício da atividade de comércio por grosso, também designadas por feiras grossistas, são previstas no Regulamento interno de cada feira grossista, nos termos da legislação em vigor.
- 4 -O exercício da venda ambulante em tendas, barracas, stands, pavilhões ou instalações semelhantes, viaturas ou atrelados e da atividade de restauração ou de bebidas, não sedentária, bem como os procedimentos administrativos correspondentes, regem-se pelas normas previstas no Regulamento referido no n.º 1, e estão sujeitos ao pagamento das taxas previstas na Tabela Anexa ao presente Regulamento.
Artigo 49.º — Ocupação para o exercício da atividade de comércio em feiras e mercados
Vigente desde: 18/09/2019
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Em vigor desde 18/09/2019