- 1 -O exercício de atividades ruidosas de caráter temporário carece de licenciamento municipal, aplicando-se as taxas previstas na Tabela Anexa ao presente Regulamento.
- 2 -A realização de ensaios e medições acústicas, a requerimento de entidades públicas ou privadas, está sujeita ao pagamento das taxas previstas na Tabela Anexa ao presente Regulamento.
- 3 -No momento do pedido de emissão de licenças especiais de ruído é realizado o pagamento de um preparo correspondente ao valor da taxa fixa que é deduzido no ato da liquidação.
Artigo 52.º — Exercício de atividades ruidosas de caráter temporário, ensaios e medições acústicas
Vigente desde: 18/09/2019
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Em vigor desde 18/09/2019