As taxas a aplicar pelos serviços de aferição de pesos e medidas, bem como a taxa de serviço horário e a taxa de deslocação a aplicar pelos Serviços de Metrologia, são definidas anualmente pelo Ministério da Economia.
Artigo 56.º — Metrologia
Vigente desde: 18/09/2019
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Em vigor desde 18/09/2019