- 1 -O valor das taxas referidas no presente Capítulo foi determinado pelo custo da contrapartida prestada, dando-se igualmente relevância ao benefício auferido pelo particular e a critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações.
- 2 -O cálculo das taxas referidas no número anterior obedece à seguinte fórmula:
Custo = (MOD x h) + (CD) + (MOI x h) + (TOD x h)
em que:
Taxa = Custo x B x I x D
sendo que, h corresponde às horas de mão de obra direta necessária à prática do ato ou facto gerador de taxas;
MOD corresponde à mão de obra direta necessária à prática do ato ou facto gerador de taxas; CD corresponde ao custo direto que abrange materiais consumíveis e despesas postais;
MOI corresponde à mão de obra indireta necessária à eficiente prestação do serviço taxado, que pela sua transversalidade, se repercute em todos os atos e serviços prestados;
TOD, ou Taxa de Overhead que corresponde a «outros custos indiretos», estabelecendo-se assim uma relação entre custos operacionais e o total de horas que estão disponíveis para mão de obra direta.
B, I e D, correspondem a coeficientes benefício, incentivo ou desincentivo, respetivamente, aplicáveis em cada caso.
Artigo 64.º — Fórmula de cálculo
Vigente desde: 18/09/2019
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