- 1 -A emissão do alvará de licença para obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração, está sujeita ao pagamento das taxas fixadas na Tabela Anexa ao presente Regulamento, variando estas consoante o uso ou fim a que a obra se destina, a área bruta a edificar incluindo as áreas afetas a estacionamento automóvel, e o respetivo prazo de execução.
- 2 -Para efeitos de cálculo da taxa devida pela emissão do alvará atender-se-á ao conceito de área bruta de construção, previsto no n.º 3 do artigo 68.º do presente Regulamento.
Artigo 72.º — Emissão de alvará de licença para obras de edificação
Vigente desde: 18/09/2019
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Em vigor desde 18/09/2019