O plano anual de atividade da Câmara Municipal fixará a percentagem do valor da cobrança da TMU que será destinado às juntas de freguesia para obras de urbanização a seu cargo, não sendo esse valor inferior ao dobro da percentagem estabelecida para as transferências automáticas do orçamento municipal para as freguesias.
Artigo 88.º — Disposições complementares
Vigente desde: 18/09/2019
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Em vigor desde 18/09/2019