- 1 -A liquidação das taxas municipais consiste na determinação do montante a pagar e resulta da aplicação dos indicadores previstos em fórmulas definidas no presente Regulamento ou valores constantes da Tabela Anexa e dos elementos fornecidos pelos interessados.
- 2 -Aos valores das taxas municipais acresce, quando devido, o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal.
- 3 -Não pode ser praticado nenhum ato ou facto material de execução sem prévio pagamento das taxas e outras receitas previstas no presente Regulamento e respetiva Tabela Anexa, salvo nos casos expressamente nele admitidos ou permitidos por lei.
Artigo 9.º — Liquidação
Vigente desde: 18/09/2019
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Em vigor desde 18/09/2019