- 1 -Nos pedidos de autorização de instalação de Infraestruturas de Suporte das Estações de Radiocomunicações serão cobradas as taxas previstas na Tabela Anexa ao presente Regulamento.
- 2 -No momento da apresentação do pedido há lugar ao pagamento de um preparo correspondente a 25 % do valor da taxa devida, o qual será deduzido no ato de liquidação.
- 3 -O pagamento da taxa relativa à autorização de instalação de Infraestruturas de Suporte das Estações de Radiocomunicações é efetuado após a emissão de guia respetiva.
Artigo 91.º — Taxas e despesas de controlo do processo de autorização de instalação de infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações
Vigente desde: 18/09/2019
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Em vigor desde 18/09/2019