Aos novos edifícios ou aos que sofram alterações dos números de polícia, por efeito de obras, a Câmara atribuirá nova numeração mediante o pagamento das taxas previstas na Tabela Anexa ao presente Regulamento.
Artigo 94.º — Taxas de atribuição de número de polícia
Vigente desde: 18/09/2019
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Em vigor desde 18/09/2019