- 1 -Constituem deveres do Utilizador da Biblioteca Municipal:
- a)Cumprir as normas estabelecidas no presente Regulamento;
- b)Fazer bom uso das instalações, do mobiliário, do equipamento, bem como manter em bom estado de conservação todos os documentos de consulta, quer local, quer domiciliária;
- c)Contribuir para a existência de um ambiente harmonioso, relacionar-se de forma cívica e educada com os outros utilizadores e com os funcionários, abster-se de conversar em voz alta e de usar telemóvel nas salas de leitura;
- d)Abster-se de aceder, em todos os meios tecnológicos de informação ou comunicação disponibilizados na Biblioteca, a qualquer conteúdo de índole pornográfico ou de natureza ilegal.
- e)Respeitar as indicações que lhe são transmitidas pelos funcionários.
Artigo 10.º — Deveres dos utilizadores
Vigente desde: 01/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2020