Regulamento de Funcionamento da Biblioteca Municipal de Estremoz
Leis Habilitantes
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º ambos da Constituição da República Portuguesa, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33 e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25 do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na prossecução das atribuições previstas nas alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 23.º do mesmo diploma legal.
Âmbito
O presente Regulamento define as condições de funcionamento e utilização da Biblioteca Municipal de Estremoz, doravante referida como BMETZ.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Objetivos gerais
Constituem objetivos gerais da BMETZ:
Valências
De acordo com as recomendações nacionais e internacionais, a BMETZ dispõe, designadamente, dos seguintes espaços:
Horário de funcionamento
Condições de Inscrição
Número de Utilizador
Direitos dos utilizadores
Deveres dos utilizadores
Utilização dos dados recolhidos
Os dados recolhidos serão processados informaticamente nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Organização dos serviços
Tendo em vista a prossecução dos seus objetivos, os serviços da BMETZ devem:
Gestão da Coleção
A gestão da coleção da BMETZ obedece ao Guia de Gestão da Coleção da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, do qual importa destacar o seguinte:
A coleção da BMETZ obedece às recomendações nacionais e internacionais para o setor. Deve ser adequada à comunidade que serve, em diferentes suportes e atualizada regularmente.
A BMETZ realizará periodicamente a avaliação das suas coleções, com o objetivo de manter a atualidade e relevância do fundo documental.
A aceitação e utilização de doações, ofertas e legados obedece ao capítulo IV do presente Regulamento.
A BMETZ procederá regularmente ao desbaste de documentos.
A BMETZ procederá ao abate de documentos de acordo com formulário próprio para o efeito.
Catálogo Digital
Consulta presencial
Utilização de Equipamentos Informáticos e Acesso à Internet
Utilização de Material Audiovisual
Cada utilizador só poderá solicitar um CD, DVD ou vídeo de cada vez para audição ou visionamento na Biblioteca.
Reproduções
Empréstimo domiciliário
Reservas
O utilizador pode proceder à reserva de documentos presencialmente, por telefone, por correio eletrónico ou através de plataforma eletrónica, caso esta exista:
Empréstimo institucional e coletivo
Empréstimo interbibliotecas municipais
Renovação
Devolução
Os documentos podem ser devolvidos em qualquer uma das bibliotecas integrantes da RIBAC, independentemente do local da sua requisição, mediante a apresentação do número de identificação de leitor.
Doações e Legados
Procedimento
Âmbito
O presente capítulo estabelece as normas de funcionamento e a estrutura orgânica do Arquivo Fotográfico Municipal de Estremoz e bem assim as normas que regem os seus utilizadores.
Definição
O Arquivo Fotográfico Municipal de Estremoz é um serviço cultural organicamente dependente da Divisão Administrativa, Financeira e de Desenvolvimento Social e Cultural, Setor de Bibliotecas, encontrando-se o mesmo à guarda da Biblioteca Municipal de Estremoz (BMETZ).
Competências
Compete à BMETZ:
Condições gerais de acesso
Reprodução, cedência e utilização de imagens
Condicionalismos
Inibição
Extravio e deterioração de documentos
Em caso de extravio ou danificação dos documentos que foram confiados ao utilizador, este é responsável pela sua reposição ou pagamento integral de acordo com o valor de mercado, no prazo máximo de 15 dias úteis.
Sanções por incumprimento
Legislação aplicável
Em todos os serviços e valências, a BMETZ aplicará e fará aplicar, para além do presente Regulamento a demais legislação em vigor aplicável.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões relativas à interpretação e aplicação do presente Regulamento, serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal com possibilidade de delegação em qualquer eleito ou no técnico responsável pela Biblioteca.
Responsabilidade
Entrada em vigor
O presente Regulamento revoga o Regulamento anterior e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, Francisco João Ameixa Ramos.
313401533