- 1 -Compete à Câmara Municipal de Estremoz no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços e da gestão corrente, aceitar doações, legados e heranças a benefício de inventário (artigo 33.º n.º 1, alínea j) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro), mediante parecer prévio do Bibliotecário responsável.
- 2 -Entende-se por doação e/ou oferta toda a entrega espontânea de documentação à Biblioteca, levada a cabo por pessoas individuais ou coletivas, que possa enriquecer o seu fundo documental e contribuir para a satisfação das necessidades e interesses dos seus utilizadores.
- 3 -Entende-se por legado toda a entrega de documentação à Biblioteca que decorra de um testamento.
Artigo 25.º — Doações e Legados
Vigente desde: 01/09/2020
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Em vigor desde 01/09/2020