Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)«Utilizador» pessoa singular ou coletiva, inscrita ou não, numa das bibliotecas pertencentes à RIBAC;
- b)«Utilizador individual» pessoa singular, inscrita ou não, numa das bibliotecas pertencentes à RIBAC;
- c)«Utilizador coletivo» todas as entidades em nome coletivo, como Associações, Jardins de Infância, Escolas ou outras inscritas ou não numa das bibliotecas pertencentes à RIBAC;
- d)«Consulta presencial» a utilização dos recursos da Biblioteca nas suas instalações.