- a)A requisição das imagens é feita através do preenchimento da ficha de pesquisa/requisição;
- b)A cedência de imagens pela BMETZ efetua-se por meios técnicos de reprodução das mesmas, nomeadamente através de processo de digitalização, em formato JPEG ou TIFF, por forma a salvaguardar os originais, estando sujeita ao pagamento dos preços em vigor, conforme Regulamento da Tabela de Tarifas e Preços do Município de Estremoz;
- c)As imagens só serão entregues contra pagamento;
- d)Nenhum dos originais fotográficos (negativo, diapositivo ou prova) poderá sair da BMETZ sem autorização do Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, ou Vereador do Pelouro;
- e)Quando exista lugar à reprodução e cedência de imagens o utilizador comprometer-se-á, mediante preenchimento da ficha de «Pesquisa/requisição», a não fazer qualquer outra utilização das imagens cedidas, exceto para o fim solicitado;
- f)A utilização das imagens, diversa da prevista no presente capítulo, salvo se antecedida de autorização expressa e inequívoca, será sancionada nos termos da lei;
- g)Caso seja pretendida uma segunda utilização de imagens deverá ser efetuado novo pedido à BMETZ e será cobrado o valor dos preços em vigor, segundo Regulamento da Tabela de Tarifas e Preços do Município de Estremoz;
- h)O utilizador não deverá incluir no seu arquivo a imagem cedida após utilização. Arquivo e transferência de imagens para terceiros são proibidos;
- i)Os utilizadores não são autorizados a entrar na sala de consulta e seus acessos, transportando malas, capas ou conjuntos de documentos;
- j)Qualquer alteração ou manipulação das imagens digitais pertencentes ao AFMETZ e fornecidas pela BMETZ são proibidas, sem o consentimento prévio do Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, ou Vereador do Pelouro;
- k)Qualquer imagem cedida pela BMETZ para reprodução e ilustração de trabalho ou publicação deverá fazer-se acompanhar da respetiva descrição, constituída pelos seguintes elementos: autor, título ou legenda, local e data, de acordo com os dados fornecidos pela Biblioteca, ficando ainda o utilizador obrigado a fazer acompanhar a imagem da seguinte indicação: "Imagem cedida pela Biblioteca Municipal de Estremoz/Arquivo Fotográfico".
- l)Todo o utilizador que publicar trabalhos, artigos ou qualquer edição em que figurem reproduções de imagens pertencentes ao AFMETZ e cedidas pela BMETZ, deverá fornecer gratuitamente a esta última uma cópia do respetivo exemplar.
Artigo 31.º — Reprodução, cedência e utilização de imagens
Vigente desde: 01/09/2020
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Em vigor desde 01/09/2020