- 1 -A BMETZ reserva-se o direito de inibir, por um período de tempo variável ou definitivamente, a utilização do Serviço de Empréstimo Domiciliário e/ou dos restantes serviços disponibilizados e/ou acionar os procedimentos legais apropriados, quando:
- a)Sistematicamente, a devolução de documentos ocorra fora dos prazos estipulados;
- b)Não sejam repostos documentos extraviados ou danificados. Caso o documento extraviado ou danificado esteja esgotado, deverá ser reposto outro documento, de valor equivalente, sugerido pelo Bibliotecário responsável;
- c)Sistematicamente, se verifiquem perdas ou danos em documentos, independentemente da sua eventual reposição.
- 2 -A BMETZ reserva-se o direito de contactar, pela via mais conveniente, utilizadores com documentos em atraso, alertando para a obrigatoriedade de procederem à sua devolução imediata. Face à ausência de resposta, o Município poderá atuar pelos meios legais ao seu dispor.
Artigo 33.º — Inibição
Vigente desde: 01/09/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2020