- 1 -As sanções a aplicar aos utilizadores são graduais e proporcionais ao nível do incumprimento, a saber:
- a)Abandono imediato das instalações;
- b)Suspensão temporária dos direitos de utilização dos serviços da Biblioteca;
- c)Extinção dos direitos de utilização dos serviços da Biblioteca.
- 2 -No caso de incumprimento dos prazos estipulados, o utilizador ficará impedido de requisitar/renovar documentos enquanto a sua situação não estiver regularizada.
- 3 -No caso de menores de idade, os encarregados de educação/pais serão considerados responsáveis pelos atos praticados pelos seus educandos/filhos nas instalações da Biblioteca.
- 4 -O disposto no presente Regulamento não exclui a eventual responsabilidade civil.
- 5 -Caso se verifique que o utilizador acedeu a conteúdos considerados impróprios para o espaço público que é a Biblioteca, ou não cumpriu as normas aqui apresentadas, a utilização deste serviço será suspensa por período a determinar pelo responsável da Biblioteca.
Artigo 35.º — Sanções por incumprimento
Vigente desde: 01/09/2020
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Em vigor desde 01/09/2020