No exercício da sua profissão, o médico veterinário tem a obrigação de manter permanentemente atualizados e aperfeiçoados os seus conhecimentos científicos e técnicos, participando, nomeadamente, em ações de formação contínua ao longo da sua carreira profissional.
Artigo 11.º — Dever de aperfeiçoamento e formação
Vigente desde: 05/08/2021
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