- 1 -O médico veterinário pode recusar-se a praticar quaisquer atos suscetíveis de colocar em risco a sua vida, integridade física e integridade moral, nomeadamente:
- a)Examinar animais não sujeitos a contenção adequada;
- b)Realizar atuações profissionais em que corra o risco de ver gravemente afetada a sua integridade física, ou a sua saúde, exceto quando tal for manifestamente necessário para a proteção de vidas humanas.
- 2 -O médico veterinário deve recusar-se a:
- a)Praticar qualquer ato que promova, permita ou facilite o cometimento de ilícitos por parte dos seus clientes;
- b)Recorrer a meios fraudulentos ou atribuir ações diagnósticas ou terapêuticas a substâncias, técnicas ou aparelhos de aparência credível, mas sem valor científico comprovado ou geralmente aceite.
Artigo 14.º — Integridade do médico veterinário
Vigente desde: 05/08/2021
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