- 1 -O médico veterinário é responsável pelos seus atos devendo, no exercício da profissão, considerar todas as circunstâncias relevantes.
- 2 -O médico veterinário é técnica e deontologicamente independente, não devendo fazer depender as suas decisões de proveitos próprios ou influências externas.
Artigo 13.º — Responsabilidade e independência
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