- 1 -É dever de todo o médico veterinário referenciar e identificar rigorosamente a origem de todas as transcrições ou simples alusões que faça de trabalhos científicos ou técnicos alheios, de forma a não permitir quaisquer dúvidas sobre a sua autoria.
- 2 -É interdito o plágio, ainda que parcial, de quaisquer obras ou trabalhos, devendo ser considerado como tal:
- a)A publicação ou difusão, como se fossem da sua própria autoria, da totalidade ou de excertos de artigos, de teses, de comunicações ou de outros trabalhos escritos, falados ou fixados em suporte audiovisual que tenham sido elaborados por outros autores;
- b)A utilização ou publicação de resultados de trabalho de investigação ou de exames especiais, ainda que tendo o plagiário como coautor, que lhe hajam sido fornecidos por outro(s) colega(s), sem que seja mencionada claramente a participação que tais autores tiveram na obtenção desses resultados.
Artigo 17.º — Autoria e plágio
Vigente desde: 05/08/2021
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