- 1 -Na sua relação com o público, o médico veterinário deve adotar uma postura correta e rigorosa, não pondo em causa os valores e a dignidade da profissão médico-veterinária.
- 2 -Em todas as suas comunicações, a linguagem utilizada pelo médico veterinário deve ser adequada ao público a que se destina.
- 3 -É vedado ao médico veterinário efetuar um diagnóstico ou prescrição terapêutica no âmbito de comunicação destinada ao público em geral, ainda que de forma genérica.
Artigo 19.º — Intervenções públicas
Vigente desde: 05/08/2021
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