Para efeitos do disposto no presente diploma, entende-se por:
- a)«Atividade médico-veterinária» a atividade profissional, sustentada em evidência científica e exercida por médico veterinário, que tem por finalidade o bem-estar e a saúde animal, a higiene e saúde pública veterinárias, a inspeção de produtos de origem animal e a melhoria zootécnica da produção de espécies animais, e que se traduz na prática dos atos definidos no Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários e demais legislação;
- b)«Bem-estar animal» o estado de equilíbrio fisiológico e etológico de um animal;
- c)«Certificado médico-veterinário» documento que se destina a atestar como verdadeira determinada qualidade ou condição relativa a animal ou produto de origem animal;
- d)«Cliente» quem solicita a prestação do serviço médico-veterinário e fica obrigado ao pagamento dos devidos honorários. O cliente pode ser, ou não, o detentor do animal;
- e)«Deontologia» conjunto de deveres morais expressos em regras de conduta;
- f)«Detentor» qualquer pessoa, singular ou coletiva, em nome de quem o animal está registado nas bases de dados ou nos documentos oficiais;
- g)«Emergência» situação clínica grave que requer intervenção imediata;
- h)«Ética» conjunto de valores e princípios morais que regem a vida em sociedade;
- i)«Eutanásia» ato que, recorrendo a métodos adequados para o efeito, provoque a morte de um animal com a finalidade de pôr termo ao seu sofrimento;
- j)«Legal» o que é conforme às normas jurídicas;
- k)«Médico veterinário» profissional reconhecido pela Ordem dos Médicos Veterinários com base na qualificação académica obtida para o exercício da medicina veterinária;
- l)«Occisão» qualquer processo utilizado intencionalmente que provoque a morte de um animal;
- m)«Publicidade» considera-se publicidade qualquer forma de comunicação no âmbito de uma atividade médico-veterinária, com o objetivo direto ou indireto de promover quaisquer bens ou serviços com vista à sua comercialização ou alienação;
- n)«Primeiros socorros» tratamento de suporte básico de vida e/ou que alivie a dor do animal;
- o)«Referência» consulta, diagnóstico, procedimento ou tratamento realizado por um médico veterinário a pedido de um colega, findo o qual o caso clínico retorna ao cuidado do médico veterinário que requereu o serviço.