- 1 -O médico veterinário pode ser disciplinarmente responsável por atos e omissões de colaboradores não médicos veterinários no cumprimento de tarefas executadas sob a sua orientação.
- 2 -Fica excluída a responsabilidade do médico veterinário no caso de o colaborador atuar contra as suas instruções.
Artigo 40.º — Colaboradores
Vigente desde: 05/08/2021
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