- 1 -O médico veterinário que, em contexto de segunda opinião, for solicitado pelo cliente para suceder a um colega deve contactá-lo sempre que o melhor interesse do animal o exigir, procurando obter informações que considere úteis para o seguimento do caso.
- 2 -O médico veterinário que anteriormente prestou assistência a um animal tem o dever de fornecer ao colega a quem foi solicitada a segunda opinião os antecedentes clínicos do paciente, necessários ao acompanhamento imediato do caso.
Artigo 41.º — Segunda opinião
Vigente desde: 05/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2021