- 1 -O médico veterinário deve consultar ou recomendar colegas especializados em determinadas áreas da profissão quando saiba que os seus próprios conhecimentos são insuficientes e que dessa consulta podem resultar benefícios para o animal ao seu cuidado e para o cliente.
- 2 -Para a realização da consulta de referência, o médico veterinário deve disponibilizar ao colega especializado todas as informações necessárias ao cabal acompanhamento do caso.
- 3 -O médico veterinário a quem foi solicitada a consulta de referência deve manter o colega que a solicitou totalmente informado sobre a evolução do caso, designadamente sobre os exames efetuados e as terapêuticas prescritas.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no artigo 30.º, tendo o caso orientado e a seguir prescrição terapêutica, o médico veterinário consultado deve remeter o caso para o colega que o consultou.
Artigo 42.º — Consulta de referência
Vigente desde: 05/08/2021
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Em vigor desde 05/08/2021