- 1 -O desconhecimento do Estatuto da Ordem, do presente Código e dos regulamentos da Ordem não afasta nem atenua a responsabilidade disciplinar do médico veterinário.
- 2 -O médico veterinário tem o dever de se informar sobre o sentido das normas constantes dos diplomas referidos no número anterior.
Artigo 45.º — Respeito pelo Estatuto e demais regulamentos da Ordem
Vigente desde: 05/08/2021
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